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RESENHA HISTÓRICA DO SEGURO EM MOÇAMBIQUE
RESENHA HISTÓRICA DO SEGURO EM MOÇAMBIQUE

Embora o seguro, na sua forma moderna, tenha iniciado a praticar-se na Europa, mais concretamente em Génova, na Itália, desde o século XIV, e registado um grande desenvolvimento a partir do século XVIII, em Moçambique só começou a ser transaccionado no início do século XX.

Contudo, é sabido que modalidades de interajuda no seio de comunidades e familias moçambicanas, perante infortúnios de alguns, que não são mais do que a ideia básica do seguro e do célebre princípio um por todos e todos por um, constituem práticas seculares.

Nos primeiros anos, as transacções de seguro estavam entregues a firmas comerciais que, para além do comércio interno, importação e exportação, se dedicavam, entre outras actividades subsidiárias, a actividade de seguro, sendo maior parte dessas instituições constituídas por agências estabelecidas em Moçambique, de capitais Britanicos e Sul Africanos, numa reflexão clara do fraco poderio económico de Portugal, então potência colonizadora, sendo maior expressão económica destas agências observada no período compreendido entre 1933 a 1942.

Em 1943, foi criada a primeira sociedade de seguros colonial, a “NAUTICUS” e nos tempos que se seguiram até 1948, com a também criação da segunda companhia colonial, a “LUSITANA”, em 1945, a situação conheceu uma inversão positiva nas transacções de seguro a favor das companhias de seguro com sede em Moçambique.

Em 1949, foram criados em Moçambique os serviços de Fiscalização Técnica da Indústria Seguradora, que mais tarde passou a ostentar o nome de Inspecção de Seguros.

Em 1957, nascem mais duas novas sociedades de seguro com sede local, nomeadamente, a “MUNDIAL E CONFIANÇA DE MOÇAMBIQUE” e a “TRANQUILIDADE DE MOÇAMBIQUE”, elevando para quatro o número de companhias seguradoras com sede em Moçambique.

Após a Independência Nacional, a 25 de Junho de 1975, a importância económica deste sector mereceu, desde logo, a atenção do Estado e Governo de Moçambique, tendo sido um dos primeiros sectores de actividade económica a ser nacionalizado, acto que se verificou em Janeiro de 1977, à luz dos seguintes objectivos:

  • Por tratar-se de dum sector consumidor de divisas que, como tal, importava controlar;
  • Por ser um sector que gere, também, seguros sociais, no caso, por exemplo, de Acidentes de Trabalho e, como tal, de reflexos sociais importantes;
  • Por ser um sector de serviços complexos e onde não havia quadros nacionais preparados. Havia, assim, que garantir a sua formação técnica e profissional de forma acelerada;
  • Em suma, por servir melhor as necessidades da economia, assegurando o desenvolvimento dos seguros que sirvam os máximos interesses nacionais.

É, assim, criada em 1 de Janeiro de 1977, a EMOSE – EMPRESA MOÇAMBICANA DE SEGUROS, E.E., pelo Decreto-Lei nº 3/77, de 13-01-1977, instituição que foi confiada a exclusividade do exercício da actividade seguradora e resseguradora e que resultou da fusão das quatro companhias seguradoras com sede em Moçambique, nomeadamente, as companhias de Seguros NAUTICUS, LUSITANA, TRAQUILIDADE DE MOÇAMBIQUE e a MUNDIAL E CONFIANÇA DE MOÇAMBIQUE, esta última com a sede na cidade da Beira foi liquidada, dada à sua situação prática de falência.

Por outro lado, cessaram as suas actividades na República de Moçambique as agências gerais e delegações das cerca de trinta companhias de seguros estrangeiras, entre as quais, portuguesas, inglesas, sul africanas e italianas.

Esta exclusividade do exercício da actividade seguradora do Estado Moçambicano, por intermédio da EMOSE, E.E., teve sempre em vista a prossecução dos objectivos do Governo, considerando que:

  • O sector segurador apoiava-se “em esquemas e estruturas capitalistas que não beneficiavam a Nação”;
  • Os prémios, as poupanças, o investimento e a mutualidade não eram processados em beneficio do Povo, mas sim com vista a multiplicação da riqueza dos detentores do capital;
  • Das cerca de três dezenas de seguradoras e agências existentes em Moçambique, apenas quatro delas possuíam sede no solo pátrio;
  • “A legislação, as modalidades de seguro, suas bases e reservas técnicas, e seu caucionamento fora do País”, visavam obter vantagens para a “potencia colonial”;
  • “Os dinheiros das seguradoras eram, fundamentalmente, aplicados nos sectores especulativos, em especial para a área imobiliária”;
  • As resseguradoras nem sempre tinham em conta o necessário equilíbrio de cobertura de risco a nível nacional, “favorecendo as suas companhias-mãe”.