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Motivos mais comuns para fraude
Motivos mais comuns para fraude

 

Abracei a vida de profissional de seguros faz vinte e cinco anos, pode ser muito tempo, para uns, e tempo insignificante para os demais, mas, pessoalmente, confesso que muito aprendi e muito ainda tenho que aprender. Aliás, basta dizer que a actividade seguradora é dinâmica, o que faz com que, o mais atento e dedicado profissional não pare no tempo, esteja constantemente a investigar e a actualizar-se, pois as coisas evoluem, os procedimentos também não ficam acomodados com o tempo.

A cada dia que passa e no exercício dos meus afazeres profissionais, muitas foram e são vezes que, ao fornecer uma cotação para um determinado ramo de seguros, analisar uma proposta sobre um tipo de risco a segurar e até a participação de sinistro, mesmo sabendo que um dos princípio fundamentais de um contrato de seguro é a boa fé, dificilmente sai da minha mente a ideia de estar a ser vítima de uma possível fraude. Às vezes chamo ao de cima o já velho ditado socialista cuja autoria é atribuída a FÍDEL CASTRO, que é importante desconfiar até a própria sombra, para, na minha opinião, significar que fraude é um mal que afecta ou que pode afectar a todas as pessoas, independentemente da cor, raça, religião, origem étnica ou extracto social.

O único senão desta forma de tentar se precaver das fraudes, o de desconfiar até a própria sombra, é o excesso de zelo, que pode, até certo ponto, se não tivermos o necessário cuidado, acusarmos de fraudulentas pessoas inocentes ou que, pelas circunstâncias, foram usadas na sua ingenuidade a praticar um tipo legal de fraude.

Nas minhas pesquisas, compreendi que fraude é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos pessoais, apesar de ter, juridicamente, outros significados legais mais específicos (os detalhes exactos divergem entre as jurisprudências). Muitos embustes são fraudulentos, apesar dos que não são criados para obter ganhos pessoais não são adequadamente descritos desta maneira. Nem todas as fraudes são farsa, como a fraude eleitoral, por exemplo. A fraude é difundida em muitas áreas da vida, incluindo a fraude artística, fraude arqueológica, fraude académica e a fraude científica. Num sentido amplo, mas legal, uma fraude é qualquer crime ou acto ilegal para lucro daquele que se utiliza de algum logro ou ilusão praticada na vítima como seu método principal.

Em Direito Penal, fraude é o crime ou ofensa de deliberadamente enganar outros com o propósito de prejudicá-los, usualmente para obter propriedade ou serviços dele ou dela injustamente. Fraude pode ser efectuada através de auxílio de objectos falsificados.

No âmbito do Regime Jurídico dos Seguros, em contraposição à fraude e á má fé, o artigo 86 recomenda que, em todas as fases do contrato de seguro, seja na preparação, na celebração, na execução ou na sua cessação, as partes contratantes, bem como o segurado, o beneficiário, a pessoa segura e quaisquer outras pessoas que, de forma directa ou indirecta, estejam relacionadas com o contrato, devem enquadrar a sua actuação dentro da boa fé. Esta imagem ou forma de ver as coisas equivale dizer, em poucas palavras e buscando a regra imanente no nº 2 do artigo 762º  do Código Civil, que, no cumprimento da obrigação, assim como no exercício do direito correspondente, devem as partes proceder de boa fé. E, profissionalmente, somos chamados a pautar com lealdade e empenho, evitando situações que podem conduzir a um acto que se possa classificar de fraude.

Em outros meandros da minha pesquisa encontrei vários autores (que não vou precisar os nomes) que ensinaram que as fraudes são muitas vezes praticadas por pessoas que possuem autoridade, sobretudo quando acumulam funções. Quando implicam em volumes maiores, as fraudes geralmente ocorrem mediante formação de conluio, sendo desta forma, mais difícil a detecção. Portanto, nestes casos a fraude tende a perdurar se não existir controlos adequados e independência da auditoria.

Na actividade seguradora, com particular destaque para o ramo Automóvel, é mais comum verificar-se atitudes que, à partida, são prenúncio de uma fraude, designadamente:

  • Omitir informação questionada no formulário da seguradora, quando da contratação do seguro.
  • Falsificar apólice de outra seguradora, com a finalidade de receber bonificação indevida.
  • Omitir a existência de outro seguro vigente para o veículo.
  • Permitir a realização de vistoria para contratação do seguro, em veículo diferente ao informado para a seguradora.
  • Omitir ou falsificar boletim de ocorrência, perícia, exame médico decorrente de atendimento de vítima, nota fiscal e recibo.
  • Simular furto onde o veículo foi escondido ou desmontado, pelo próprio ou com o consentimento do responsável.
  • Simular furto onde o veículo foi negociado em desmanche ou em país vizinho, com fronteira com Moçambique, pelo próprio ou com o consentimento do responsável.
  • Simular furto onde o veículo foi apreendido anteriormente por outras irregularidades, com conhecimento do responsável.
  • Omitir a existência do causador do acidente.
  • Assumir indevidamente a responsabilidade pelo acidente, fazendo com que a seguradora, pague os prejuízos ocasionados no veículo do causador.
  • Colidir intencionalmente com a finalidade de obter vantagens com o conserto de danos antigos, ou com o recebimento do valor total do veículo.
  • Substituir peças e componentes em bom estado, por outros danificados, para simular a ocorrência de um acidente.
  • Simular acidentes com a finalidade de justificar danos mecânicos, ocasionados pela falta de manutenção preventiva.
  • Falsa declaração de roubo ou furto.
  • Aumentar os danos após um acidente, beneficiando-se com a substituição de peças e componentes que já estavam avariados ou desgastados devido ao uso ou falta de manutenção preventiva.
  • Aumentar os danos após o acidente, com a finalidade de elevar os prejuízos, para o recebimento do valor total do veículo.
  • Esconder peças e componentes do veículo localizado após o furto/roubo, com a finalidade de substituí-los por outros novos, ou elevar os prejuízos para o recebimento do valor total do veículo.
  • Troca de motorista por não ser habilitado.
  • Troca de motorista por não ser habilitado para a categoria do veículo.
  • Troca do motorista que no momento da ocorrência, não estava em condições hábeis, proibidas para a condução de veículos.
  • Substituir os dados do veículo causador, pelo de outro veículo que possua seguro, com a intenção de proporcionar cobertura indevida.
  • Incluir dados de outro veículo que não estava envolvido no acidente, que possua danos ocasionados em decorrência de outro acidente.

Muitas pessoas envolvidas na fraude, tanto facilitam como dificultam a sua localização. De entre os motivos mais comuns para que aconteça a fraude estão:

Sistema de segurança – quando o praticante não planeia a fraude, porém, percebe algumas falhas no sistema de segurança da empresa, dando-lhe assim a oportunidade de entrar em acção;

Motivo financeiro – é muito comum a prática dos actos ilegais pelos empregados, incluindo profissionais de seguro em algumas ocasiões em conluio com segurados e terceiros, simplesmente por necessidade, seja ela de pagar uma dívida ou de adquirir bens;

Insatisfação profissional – normalmente acompanhada de um acto de vingança em que muitas fraudes são decorrentes do sentimento de desvalorização profissional;

Irregularidades generalizadas – ocorrem quando empregados / profissionais realizam actividades ilegais na empresa e não são punidos. Vendo isso, outros irão achar que podem fazer o mesmo, visto que nada lhes irá acontecer.

Sedução pelo perigo – feito por aqueles profissionais que prazer em burlar as leis, desenvolvendo assim esquemas de fraude.

Os mesmos autores, por mim consultados, não só apontam as possíveis causas que podem conduzir à fraude, como avançam, igualmente, alguns mecanismos de controlo e prevenção, como sendo:

  1. Desenvolvimento da matriz de risco do negócio;
  2. Implementação de controlo interno, gerenciamento e treinamento de equipas de auditoria interna;
  3. Revisão periódica dos controles internos, verificação de equipas de auditoria, análise de riscos de fraude;
  4. Revisão da qualidade do ambiente de trabalho e/ou de negócio, com especial enfoque para os aspectos, por exemplo, de cultura empresarial, ética do trabalho, revisão de funcionários, estrutura de recursos humanos e controle de informação;
  5. Acompanhamento e controle de investimentos em actividades críticas, tais como construção, logística e manutenção;
  6. Programas e seminários de treinamento antifraude voltados para equipes de auditorias e afins;
  7. Seminários e palestras para os departamentos: técnicos, comercial, financeiro e  administrativo.

Enfim, há muito que se diga sobre a matéria.