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Lançamento da Campanha sobre Segurança Rodoviária
Lançamento da Campanha sobre Segurança Rodoviária

 

Com Patrocínio da IMPAR - Seguradora Internacional de Moçambique, SA 

A questão da Segurança Rodoviária é muito actual, na medida em que, assistimos, no nosso dia-a-dia, vários cenários que resultam de acidentes de viação cuja origem primária centra-se no Homem. 

A conjugação de dois factores, humano e do estado das vias nos leva a fazer uma reflexão sobre o que seriam os deveres mais elementares de circulação na via pública.

Sobre a matéria, a primeira questão que se coloca e se deve responder é quem está abrangido pelos deveres relacionados com a circulação?

 Pois, as regras de circulação na via pública se destinam essencialmente aos condutores de veículos, mas também existem deveres gerais que se aplicam a outras pessoas, designadamente aos passageiros e peões.

É deste modo, por exemplo, em que todos somos chamados a evitar actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou que comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via.

 

Quais então os deveres gerais dos utentes da via pública?

Para os condutores, sem prejuízo dos deveres cívicos que decorrem de regras de comportamento ético, moral ou social, estão especialmente obrigados a cumprir os deveres que decorrem de normas jurídicas, com especial destaque para as previstas no Código de Estrada, designadamente:

  • abster-se de praticar actos susceptíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança; 
  • antes de iniciar ou retomar a marcha deve, o condutor, assinalar com a necessária antecedência a sua intenção e deve igualmente adoptar as precauções necessárias, por forma a evitar qualquer acidente;
  • em regra o trânsito é feito pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, podendo usar-se o lado direito em situações de necessária ultrapassagem, devidamente assinalada.
  • Existindo mais de uma faixa para o mesmo sentido, o veiculo deve transitar pela esquerda, salvo em situações em que não haja lugar ou o condutor pretenda ultrapassar ou mudar de direcção;
  • Tratando-se de cruzamentos, entroncamentos e rotundas o condutor de dar a direita à parte central.

Em suma, cada condutor é chamado à responsabilidade em relação aos outros condutores e todos outros actores que actuam na via pública, daí que, só poderá se fazer à estrada quem esteja legalmente habilitado a conduzir, possuindo para o efeito a licença ou carta de condução.

Na maioria das vezes, assistimos situações em que os condutores se fazem ao volante das viaturas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicotrópicas, acto proibido nos termo do Código de Estrada, na medida em que, o consumo destas drogas está cientificamente provado que afectam a capacidade de condução, por exemplo, diminui o nível de reflexos ou de reacção, aumentando assim o risco de ocorrência de acidente de viação.

Enquanto peões,

Devemos transitar pelos passeios, ou passadeiras destinados para o efeito e, na sua falta, pelas bermas ou transitando pela faixa de rodagem em situações que não concorram para o embaraçamento do trânsito.

Só podemos atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas. Nessas ocasiões, somos chamados a verificar se o fazemos sem perigo de acidente, tendo em conta a distância que nos separa dos veículos que igualmente transitam na mesma via.

 Do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel

Face à situação contínua de ocorrência de acidentes de viação, o país adoptou o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

É importante aqui frisar que o seguro não evita o acidente e nem é essa a sua função ou vocação, mas serve meio, a partir do qual se recorre para minimizar as perdas decorrentes de acidentes de viação.

A sua importância reside essencialmente no facto de, transferida a responsabilidade para seguradora por via de um contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, encontrar-se nele um meio-termo para o ressarcimento de danos causados a terceiros, por ocorrência de um acidente de viação.

E nós, a IMPAR – Seguradora Internacional de Moçambique, SA, ao nos juntarmos nesta campanha, do grupo “ Mais Moçambique pra Mim”, sentimo-nos preocupados pela contínua e elevada sinistralidade nas nossas estradas, semeando luto e mutilações, mas também estamos bastante sensibilizados por saber que fazemos parte de um conjunto de várias forças vivas desta sociedade que procura encontrar mecanismos ou caminhos para a diminuição, e porque não, a erradicação dos acidentes de viação.

 

Como seguradora, não trazemos aqui números efectivos, mas assistimos, por diversas vezes, participações de sinistros em que o erro humano associado à negligência aparece como tónica dominante e, como consequências, várias são vidas ceifadas e diversos bens materiais danificados, resultando num impacto bastante grande em prejuízos para o Estado e a sociedade em geral.