Em Dezembro de 1991, a Assembleia da República, considerando que, o processo de reestruturação económica em curso exigia a correcta adaptação e dinamização do sector financeiro do país, dado que, a actividade seguradora assumia importância vital na economia, sendo para a segurança individual e colectiva, o sistema de seguros e as formas do seu desenvolvimento deviam ser adaptadas às tendências da estruturação económica e social, o que iria permitir uma maior competitividade económica e melhoria da qualidade dos serviços prestados, daí a actividade seguradora e resseguradora passou a poder ser exercida por entidades publicas, privadas ou outras, desde que para tal se mostrem devidamente licenciadas à luz da Lei nº 24/91, de 31 de Dezembro.
Desde essa altura até então, já foram autorizadas a operar as seguintes seguradoras: