O Cantinho do Mucusse 
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REGIME JURÍDICO DOS SEGUROS EM MOÇAMBIQUE
REGIME JURÍDICO DOS SEGUROS EM MOÇAMBIQUE

 

Até Janeiro de 1977, as competências de supervisão da actividade seguradora eram exercidas pela Inspecção de Crédito e Seguros, passando as mesmas para a alçada da EMOSE a partir de 1 de Janeiro de 1977, criada por força do Decreto-lei nº 3/77, de 13 de Janeiro de 1977.

Com a “privatização da actividade seguradora” em 1991, esta passou a ser tutelada pelo Ministério das Finanças, cabendo ao Ministro das Finanças o respectivo licenciamento, sendo por esta via que a actividade seguradora e resseguradora passou a poder ser exercida por entidades publicas, privadas ou outras, desde que para tal se mostrem devidamente licenciadas à luz da Lei nº 24/91, de 31 de Dezembro.

Através do Decreto 42/99, de 20 de Julho, o Governo criou a Inspecção Geral de Seguros – IGS, considerando, para o efeito, que a modernização do mercado financeiro requeria “a criação de condições institucionais mais adequadas para o exercício da tutela da actividade de seguros e resseguros”, tendo principais competências:

    1. Apresentar propostas legislativas sobre matérias das suas atribuições;
    2. Apreciar e aceitar o depósito de bases técnicas, condições gerais e tarifarias de contratos de seguros;
    3. Autorizar a exploração de ramos ou modalidades de seguros e definir apólices uniformes para determinados contratos de seguros;
    4. Acompanhar a actividade das empresas sujeitas a sua supervisão e verificar o cumprimento das normas aplicáveis e a observância das regras de controlo prudencial;
    5. Assegurar a recolha, tratamento e publicação de dados estatísticos sobre o sector segurador e ressegurador;
    6. Publicar o relatório anual sobre o sector segurador, sua situação económica, financeira e patrimonial.

Com o crescimento do tráfego rodoviário, mercê do desenvolvimento económico e social que Moçambique vem conhecendo nos últimos anos, por forma a garantir uma protecção cada vez mais eficaz, o estado moçambicano decretou a obrigatoriedade do seguro automóvel de responsabilidade civil através da Lei nº 2/2003, de 21 de Janeiro, que viu o seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 47/2005, de 22 de Novembro.

Conhecida que foi a revogação do Código Comercial de 26 de Junho de 1888, em que nele se inseria o regime jurídico dos seguros, nos artigos 425 a 462, esta matéria não é objecto de consideração no actual Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei nº 02/2005, de 27 de Dezembro, pese embora, pela natureza comercial do contrato de seguro, seja um instrumento subsidiário à semelhança do Código Civil.

O Decreto-lei nº 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o novo Regime Jurídico dos Seguros e com ele as Condições de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e da respectiva Mediação, veio igualmente criar o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique – ISSM, que passa a funcionar sob a tutela do Ministro que superintende a área das Finanças e emitirá Avisos, que deverão ser publicados no Boletim da República, relativamente a normas técnicas, de cumprimento obrigatório necessárias à correcta implementação das disposições legais e terá por competência:

    1. O exercício de supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício das actividades seguradora, de mediação de seguros e resseguro e de gestão de fundos de pensões;
    2. A supervisão e fiscalização subsidiaria da execução da política de investimento da segurança social gerida pelo INSS e do Fundo de Pensões dos Trabalhadores do Banco de Moçambique;
    3. Acompanhar e verificar o cumprimento das normas que disciplinam a actividade seguradora e de mediação;
    4. Emitir directrizes para que sejam sanadas as irregularidades detectadas;
    5. Tomar providencias extraordinárias de saneamento;
    6. Sancionar as infracções.